Prevenção de Corrupção

Nos termos do artigo 5.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) constitui um dos pilares em que assenta o Programa de Cumprimento Normativo.
Neste sentido, o AEIDP desenvolveu um PPR cujos objetivos passam por:

- identificar os riscos de corrupção e infrações conexas transversais a todas as áreas do AEIDP e os riscos próprios de cada área;

- identificar as medidas a implementar para prevenir a sua ocorrência;

- identificar os responsáveis pelos riscos e medidas de prevenção.

Divulgam-se os documentos  que integram o MENAC:

- Código de conduta e ética

- Plano de prevenção do risco

- Sistema de controlo interno

Nome
Código de conduta
Plano de prevenção do risco
Sistema de controlo interno

Canal de denúncia

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia. Este regime tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional (em sentido lato). Subsequentemente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, aprovou a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 (ENCC), consubstanciada no regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cujo artigo 8º, determina a criação de canais de denúncia interna para dar seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas.
Assim, em obediência ao referido regime, o AEIDP disponibiliza um canal de denúncia interno para a comunidade educativa.

De notar que este canal de denúncia interna se destina, apenas, à comunicação de eventuais infrações, por ação ou omissão, nos domínios previstos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, imputáveis a titulares de cargos de direção e a trabalhadores desta Escola, fundadas em informações obtidas pelo denunciante no âmbito da sua atividade profissional.

 Para a apresentação de outras denúncias, exposições ou reclamações, fora do âmbito referido no parágrafo precedente, por favor envie e-mail para secretaria@aginfantedpedro.pt.